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TJ-RS

Ação negatória de paternidade x investigatória de paternidade. Imprescritibilidade

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 17 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “As regras do Código Civil precisam ser adaptadas ao novo regime jurídico brasileiro de Direito de Família, implantada pela Constituição Federal de 1988 e diplomas legais posteriores. Isto implica em revogação ou não recepção de vários dispositivos daquele Código, como, por exemplo, os artigos 340, 344 e 364, em matéria de filiação. Tornou-se ampla e irrestrita a possibilidade investigatória da verdadeira paternidade biológica, que prevalece sobre a verdade jurídica (três estágios na filiação: verdade jurídica – verdade biológica – verdade sócio afetiva). Destarte não há que opor obstáculos legais superados à demanda negatória de paternidade proposta pelo pai contra o filho matrimonial. Da mesma forma, não podem persistir os prazos exíguos de decadência contemplados no artigo 178, § 3º e 4º, inciso I, do Código Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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