TJ-RS
Anulação de testamento. Discernimento à época da testificação. Capacidade testamentária ativa
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 17 de novembro de 2016
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(…) “No caso, como a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar que o falecido, ao tempo da elaboração do testamento público, era absolutamente incapaz, como preconiza o art. 333, I, do CPC, a manutenção da sentença é medida que se impõe.” (…)
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