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TJ-RS

Inventário. Nulidades. Nomeação de curador á menor

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 17 de novembro de 2016

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(…) “Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso. Necessária a nomação de Curador para defender os interesses da parte quando esta for incapaz, no caso de abandono ou desistência da ação por parte do seu representante legal, conforme o disposto no art. 9º, I, do CPC.” (…)

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