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TJ-RS

Execução de alimentos. Possibilidade de abatimento dos valores pagos para recálculo do débito no período. Irrepetibilidade

Rel. Roberto Carvalho FragaPublicada em 17 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É certo que os alimentos, segundo a regra do artigo 1.707 do CC, são irrepetíveis e, portanto, insuscetíveis de compensação, porém tal dispositivo é aplicado sempre que o alcance dos valores a maior se der por liberalidade do devedor que, posteriormente, dada a ausência de pagamento correto, não pode deles se valer para buscar a extinção do débito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.