Exoneração de alimentos. Efeitos retroativos da decisão
Exclusivo para associados.
(…) “Na espécie, a exoneração de alimentos foi reconhecida somente na sentença, não tendo o alimentante sequer postulado antecipação de tutela. Contudo, diante da ausência de questionamento pela alimentada acerca dos efeitos da exoneração de obrigação alimentar, deve ser mantida a determinação a contar da citação, sob pena de reformatio in pejus, mostrando-se inviável, por conseguinte, retroagir a decisão a contar da data da alegada impossibilidade financeira, tampouco do implemento da maioridade civil da alimentada.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
