TJ-RS
Exoneração de alimentos. Efeitos retroativos da decisão. Impossibilidade. Princípio da irrepetibilidade dos alimentos
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 17 de novembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “A sentença que julga procedente o pedido de exoneração da obrigação alimentar não tem efeito ex tunc, eis que os alimentos, uma vez fixados, integram o patrimônio do alimentado, de modo que a redução ou a exoneração só produzirá efeitos a partir da data em que reconhecida essa situação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
