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TJ-MS

Ação de execução fiscal ajuizada contra pessoa falecida. Processo extinto sem resolução do mérito. Impossibilidade da substituição do sujeito passivo pelo espólio

Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 17 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Falecido o executado antes do ajuizamento da execução fiscal, impossível a regularização do pólo passivo da demanda. A execução fiscal deveria ter sido direcionada desde o início aos sucessores do devedor. Assim, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito, por ausência de interesse de agir.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.