STJ
Escritura pública de reconhecimento de união estável. Regime da separação de bens. Efeito ex tunc. Não cabimento
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 17 de novembro de 2016
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(...) "Com efeito, os efeitos da alteração de um regime de bens previsto em lei devem ser produzidos apenas para o futuro, preservando-se os interesses não apenas dos conviventes, mas também de terceiros, que, mantendo relações negociais com o casal, podem ser surpreendidos com uma súbita mudança no regime de bens da união estável." (...)
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