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TJ-RS

Execução de alimentos. Incidência sobre restituição do imposto de renda. Possibilidade

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os valores constritos não representam outra quantia se não aquela que, por excesso, fora recolhida dos salários percebidos mensalmente pelo agravante aos cofres da Receita Federal, e que constatado o excedente, é restituída pelo Poder Público Federal, fato que, por conseguinte, de forma alguma, desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.