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TJ-RS

Execução de alimentos. Prestações vincendas

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O só fato de o exeqüente fazer uso da via executória do art. 732 do cpc, ou seja, da execução expropriatória, não afasta a incidência do art. 290 do cpc. Assim, não só o débito vencido, mas também as prestações vencidas até a data do pagamento estão sujeitas à execução. Enquanto não paga a totalidade da dívida alimentar, não se pode falar em extinção da obrigação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.