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TJ-RS

Execução de alimentos. Rito do art. 733. Citação por hora certa. Possibilidade

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Certificada pelo Oficial de Justiça, após inúmeras diligências, a atitude maliciosa do devedor, que tudo fez para se esquivar da citação, revela-se impositiva a determinação da citação por hora certa. Cabível, outrossim, a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Súmula 196 do STJ.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.