TJ-RS
Execução de alimentos. Parcelamento do débito. Art. 745-A do CPC/73
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016
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(…) “Segundo o art. 745-A do CPC, o magistrado pode aceitar o parcelamento do débito independente da aceitação do credor. Contudo, o inadimplemento de quaisquer das parcelas implica no vencimento antecipado das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, incidindo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Recurso prejudicado.” (…)
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