TJ-RS
Alimentos. Filhos maiores
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016
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(…) “Mesmo que os filhos já sejam maiores, tal circunstância não exime o genitor do encargo de prover-lhes o sustento, uma vez que estão estudando e não se inseriram no mercado de trabalho. A maioridade por si só não libera o genitor dos deveres decorrentes do vínculo de parentalidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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