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TJ-RS

Alimentos. Filhos maiores

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Mesmo que os filhos já sejam maiores, tal circunstância não exime o genitor do encargo de prover-lhes o sustento, uma vez que estão estudando e não se inseriram no mercado de trabalho. A maioridade por si só não libera o genitor dos deveres decorrentes do vínculo de parentalidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.