Alimentos. Exoneração. Ex-mulher
Exclusivo para associados.
(…) “Em resumo, cingiu-se o autor a ajuizar, pela terceira oportunidade, demanda visando à exoneração ou diminuição de verba alimentar devida à sua ex-esposa, fixada no longínquo ano de 1977, sem trazer, contudo, nenhum elemento novo a embasar sua pretensão. O fato de a requerida estar percebendo proventos de aposentadoria e de residir em imóvel próprio, bem como o de o demandante haver constituído nova família e estar residindo em imóvel alugado são meras repetições da causa de pedir formulada nas duas anteriores ações, rechaçadas, à unanimidade, por este órgão fracionário.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
