Eca. Maus tratos. Perda da autoridade parental
Exclusivo para associados.
(…) “Nesse ponto, a partir do exame das provas carreadas aos autos, conclui-se facilmente que a adolescente S. apresentou marcas das lesões praticadas pelo pai, cuja conduta foi sempre apresentada como a de uma pessoa extremamente rígida. Assim, não há razão para se aplicar ao recorrido as medidas previstas no artigo 129, VIII ou X, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam, a perda da guarda e a suspensão ou a destituição do poder familiar, mostrando-se mais adequado e saudável proporcionar-lhe atendimento psicológico, para que possa se estruturar emocionalmente e, assim, oferecer uma educação melhor aos filhos, sem o uso de violência física.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
