Indenização Danos Morais. Relação paterno-filial. Ausência de provas de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da afetividade
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INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - RELAÇÃO PATERNO-FILIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Não se nega que a dor sofrida por um filho, em virtude do abandono paterno, quando este o priva do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro nos princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade. Não restando demonstrado nos autos que a autora tenha sido abandonada por seu pai, sem ao menos este tentar uma aproximação ou um contato familiar, é de se julgar improcedentes os pedidos de danos morais.
Ementa e inteiro teor para associados
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