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TJ-RN

Estatuto da criança e do adolescente. Adoção intuitu personae. Vínculo afetivo

Rel. Maria Zeneide BezerraPublicada em 16 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A observância do cadastro de adotantes, não é absoluta, isto porque é possível excepcionar este regramento em atenção ao princípio do melhor interesse do menor, considerando a hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.