Pular para o conteúdo
TJ-RS

Execução de alimentos. Honorários advocatícios. Custas e verba honorária. Cabimento

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Satisfeito o valor do débito alimentar, executado pelo rito do art-733 do Código de Processo Civil, cabível executarem-se as custas e a verba honorária, nos mesmos autos, mas pela modalidade expropriatória posta no art-646 do Código de Processo Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.