TJ-RS
Execução de alimentos. Honorários advocatícios. Custas e verba honorária. Cabimento
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016
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(…) “Satisfeito o valor do débito alimentar, executado pelo rito do art-733 do Código de Processo Civil, cabível executarem-se as custas e a verba honorária, nos mesmos autos, mas pela modalidade expropriatória posta no art-646 do Código de Processo Civil.” (…)
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