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TJ-RS

Poder familiar. Destituição. Melhor interesse da menor

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Trata-se de criança que verbaliza claramente, embora em relato breve, o fato de ter sido manipulada sexualmente pelo pai. Os sentimentos de inibição e vergonha ao relatar o tema são característicos de criança nesta faixa etária, solicitada a relatar situação desta natureza. É claro, no entanto, o contato sexual realizado. A inexistência de marcas físicas do abuso está assim justificada, já que não tratou-se de situação de estupro, mas de manipulação genital. Para a criança, trata-se de qualquer forma de exposição a uma situação sexual que é em si traumática em termos psíquicos, já que exposta à conduta sexual de um adulto, sem condições de compreensão do que ocorria e, tratando-se do pai, agrava-se a confusão de sentimentos. (fl. 116).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.