Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Afastamento do agressor do local de trabalho da vítima
Exclusivo para associados.
(…) “Outra forma de impedir contato entre agressor e ofendida, seus familiares e testemunhas é fixar limite mínimo de distância de aproximação (art. 22, III, “a”). Para isso o juiz tem a faculdade de fixar, em metros, a distância a ser mantida pelo agressor da casa, do trabalho da vítima, do colégio dos filhos. (...) Dita vedação não configura constrangimento ilegal e em nada infringe o direito de ir e vir consagrado em sede constitucional (CF, art. 5º, XV). A liberdade de locomoção encontra limite no direito do outro de preservação da vida e da integridade física. Assim, na ponderação entre vida e liberdade há que se limitar esta para assegurar aquela. (A Lei Maria da Penha na Justiça. A efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: RT, 2007 – sem grifo no original).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
