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TJ-RS

Eca. Prescrição. Ocorrência

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O instituto da prescrição aplica-se aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, consoante os prazos máximos das medidas socioeducativas cabíveis e os lapsos temporais previstos no art. 109 do Código Penal, sem o redutor decorrente da idade. Assim, praticado o ato infracional de posse de substância entorpecente há mais de dois anos do recebimento da representação, cabível reconhecer-se o instituto prescricional, porquanto ausente a pretensão estatal de responsabilização do adolescente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.