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STJ

Sucessões. Recurso Especial. Disposição Testamentária de última vontade. Substituição Fideicomissária

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 06 de maio de 2008

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DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA DE ÚLTIMA VONTADE. SUBSTITUIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA. MORTE DO FIDEICOMISSÁRIO. CADUCIDADE DO FIDEICOMISSO. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DA SUCESSÃO LEGAL. TRANSMISSÃO DA HERANÇA AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS, INEXISTENTES OS NECESSÁRIOS. - Não se conhece do recurso especial quanto à questão em que a orientação do STJ se firmou no mesmo sentido em que decidido pelo Tribunal de origem. - A substituição fideicomissária caduca se o fideicomissário morrer antes dos fiduciários, caso em que a propriedade destes consolida-se, deixando, assim, de ser restrita e resolúvel (arts. 1.955 e 1.958, do CC⁄02). - Afastada a hipótese de sucessão por disposição de última vontade, oriunda do extinto fideicomisso, e, por conseqüência, consolidando-se a propriedade nas mãos dos fiduciários, o falecimento de um destes sem deixar testamento, impõe estrita obediência aos critérios da sucessão legal, transmitindo-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos, inexistindo herdeiros necessários. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

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