TJ-RS
Ação de adoção. Foro competente
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016
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(…) “Destarte, seguindo uníssona orientação desta Corte, é competente o foro do domicílio de quem já exerce a guarda (art. 147, I, ECA) para dirimir questões referentes à criança, cuja estabilidade emocional restaria comprometida ante mudanças sucessivas e provisórias de lar.” (…)
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