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TJ-RS

Eca. Fornecimento de medicamentos. Repartição das atribuições entre os entes federados. Observância das listas de medicamentos

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É chegado o momento de interpretar o direito constitucional à saúde não mais como sendo um direito social absoluto, mas relativo, cuja exigibilidade condiciona-se ao preenchimento de seu conteúdo por meio das normas infraconstitucionais existentes. Isso porque, como é notório, a par das necessidades ilimitadas da população estão a escassez e as dificuldades na alocação dos recursos públicos. Nessa perspectiva, não se pode mais desconsiderar a repartição de competências e atribuições segundo as normas que regem o Sistema Único de Saúde, em especial no que diz respeito à política de assistência farmacêutica, o que não representa qualquer violação de preceitos constitucionais.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.