Pular para o conteúdo
TJ-SC

Anulação de casamento. Alteração do comportamento do cônjuge que não se confunde com erro essencial sobre pessoa

Rel. Luiz Carlos FreyeslebenPublicada em 29 de abril de 2008

Exclusivo para associados.

Copiar

ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ALTERAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO CÔNJUGE QUE NÃO SE CONFUNDE COM ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.556 E 1.557 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. A anulação do casamento depende da comprovação dos requisitos do artigo 1.557 do Código Civil, a saber, o erro em relação a identidade, honra e boa fama do consorte; a preexistência ao casamento dessa característica negativa; o desconhecimento do cônjuge demandante ao tempo da celebração e a insuportabilidade da vida em comum. "Não caracteriza erro essencial, para fins de anulação de casamento, o comportamento pessoal do cônjuge que torna difícil a convivência conjugal. A insuportabilidade da vida em comum situa-se na órbita da separação judicial, sem lugar para anulação de casamento" (Des. Mazoni Ferreira).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.