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TJ-RS

Apelação cível. União estável. Partilha de bens

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A circunstância de que o casal vivia na casa dos pais do apelante não descaracteriza a união estável. Provada a coabitação e a aquisição de cama e roupeiro de casal, além da prova testemunhal, restam satisfeitos os requisitos caracterizadores da união estável, elencados no artigo 1.723 do Código Civil. Exclusão do veículo Corsa da partilha, porquanto adquirido, em nome da mãe do apelante, antes do início da união estável, segundo as informações da própria autora apelada. Também excluído da partilha os alto-falantes, pois a prova é mais segura de que tais bens foram adquiridos pelo irmão do apelante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.