Dissolução de união estável. Partilha de bens
Exclusivo para associados.
(…) “A união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens. 2. Comprovada a existência da entidade familiar e também a sua ruptura, imperiosa a partilha igualitária de todos os bens amealhados a título oneroso na constância da vida marital. 3. A partilha deve contemplar os bens de propriedade do casal existentes no momento da ruptura da vida conjugal, isto é, não podem ser partilhados bens que estejam em nome de terceiros ou cuja propriedade seja controvertida, nem bem que tenha sido alienado na constância da vida marital.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
