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TJ-RS

Ação de partilha de bens. Ausência de peça obrigatória

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Determina o art. 525, inc. I, do CPC que a petição de agravo de instrumento deve ser instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados da parte agravante e da parte agravada. A falta de alguma dessas peças acarreta a negativa de seguimento do recurso. No caso, é irregular a interposição porquanto não veio aos autos cópia das procurações de ambos os litigantes.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.