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TJ-RS

Apelação cível. União estável. Partilha de bens

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A sala comercial foi edificada durante a união estável em imóvel exclusivo da autora. Diante disso, os direitos do demandado relativos a sua meação sobre tal bem devem limitar-se à indenização correspondente ao valor da metade do que foi acrescido durante a vigência da união estável.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.