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TJ-RS

União estável. Partilha de bens

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A posse de bem móvel com registro em nome de terceiro, por si só, não gera a presunção de aquisição onerosa da propriedade pelo casal na constância da união, necessária a demonstração do efetivo aporte financeiro, mesmo que somente de uma das partes, para compra do bem, o que não ocorreu. Carro registrado em nome de terceiros não pode ser objeto de partilha. Recurso adesivo da requerente. Carece de interesse recursal o pedido de assistência judiciária gratuita, manejado pela autora neste grau, pois a parte já milita sob o manto da benesse.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.