Pular para o conteúdo
TJ-RS

União estável. Partilha de bens

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Adequada a sentença que reconheceu a união estável vivida pelas partes apenas até o ano de 2008. Via de conseqüência, não deve ser partilhado o imóvel adquirido em nome da demandada e por ela pago após o término na comunhão. De resto, o autor não provou a alegada contribuição para a aquisição do bem.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.