TJ-RS
União estável. Partilha de bens
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 11 de novembro de 2016
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(…) “Adequada a sentença que reconheceu a união estável vivida pelas partes apenas até o ano de 2008. Via de conseqüência, não deve ser partilhado o imóvel adquirido em nome da demandada e por ela pago após o término na comunhão. De resto, o autor não provou a alegada contribuição para a aquisição do bem.” (…)
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