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TJ-AC

Declaratória de união estável. Partilha de bens

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Caso em que o relacionamento havido entre os litigantes configurou união estável, eis que presentes os pressupostos do artigo 1.723 do Código Civil. Consequentemente, de rigor a partilha dos melhoramentos realizados na residência do apelante, em relação aos quais a apelada contribuiu indiretamente, pelo esforço comum da sociedade familiar, e também de modo direto, eis que responsável pelo projeto arquitetônico da obra.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.