TJ-AC
Ação de dissolução de união estável. Partilha dos bens adquiridos na constância da relação. Exclusão dos bens adquiridos pelos companheiros antes da convivência
Rel. Miracele LopesPublicada em 11 de novembro de 2016
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(…) “O ordenamento jurídico brasileiro, em particular o art. 1.723, do Código Civil, não estabeleceu um prazo mínimo para que o relacionamento entre o homem e a mulher possa qualificar-se como união estável, devendo o julgador, em cada caso concreto, densificar o termo ?duradouro?, que é indeterminado e traduz norma de textura aberta, usando, como medida de valoração decisiva, a proteção à entidade familiar, que é o escopo central da Carta Magna (Cf. art. 226, § 3º).” (…)
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