Pular para o conteúdo
TJ-RS

Alimentos. Obrigação avoenga. Subsidiariedade

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Na falta do genitor, que se esquiva da obrigação alimentar há vários anos, está desempregado e é sustentado por sua mãe, cabível acionar a avó paterna para alcançar alimentos aos netos, cujas necessidades são evidentes.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.