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TJ-RS

Mandado de segurança. Registro civil. Habilitação para casamento. Supressão do patronímico materno. Possibilidade

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O matrimônio gera para ambos os contraentes um novo estado civil, sendo autorizada a alteração do nome a fim de evidenciar a modificação desta condição. Nesse passo, reza o artigo 1.565 da legislação civil em vigor, que qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. O nosso ordenamento jurídico, portanto, não coíbe a supressão de patronímico pelo nubente que almeja usar o nome do futuro consorte. E nada impede que este opte por excluir o patronímico do genitor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.