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TJ-RS

Suprimento de idade para casamento. Adolescente menor de 16 anos

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A autorização para casamento de menores de 16 anos somente se admite em hipóteses excepcionais (CC, art. 1.520), as quais não ocorrem no caso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.