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TJ-RS

União homoafetiva. Indisponibilidade de bens

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A identidade sexual das partes não pode impedir que se veja a realidade. Mascarar a realidade não irá solucionar as questões que emergem das relações que, mais do que sociedades de fato, constituem sociedades de afeto, o mesmo liame que enlaça os parceiros heterossexuais. De outro lado, considerar uma relação afetiva de duas pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar não vai comprometer a estabilidade social, acabar com a família e nem desestimular casamentos. Também não vai levar ao aumento da prática homossexual. Apenas permitirá que um maior número de pessoas saia da clandestinidade, deixando de ser marginalizadas. Com a nova idéia de família, as relações homoafetivas vêm sendo inseridas no direito das famílias, a tornar possível o processamento das demandas nas Varas de Família, para decretar a separação do par, conceder alimentos, inserir o parceiro sobrevivente na ordem de vocação hereditária, assegurando-lhe direito real de habitação e usufruto. (União Homossexual: o preconceito e a Justiça. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 23-24.).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.