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TJ-RS

Alimentos. Redução liminar

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Dispondo o genitor de profissão definida, impositivo que busque os meios para prover o sustento dos filhos que põe no mundo, pois não há como transmitir de um para os outros filhos a obrigação alimentar que é do genitor. Assim, ainda que o advento de prole implique alteração das condições econômicas do alimentante, a autorizar eventualmente a readequação do encargo, o achatamento não pode resultar em simples transferência de obrigações, ou seja, limitar de tal forma os alimentos dos filhos para com tal verba prover o sustento dos outros.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.