Alimentos. Redução liminar
Exclusivo para associados.
(…) “Dispondo o genitor de profissão definida, impositivo que busque os meios para prover o sustento dos filhos que põe no mundo, pois não há como transmitir de um para os outros filhos a obrigação alimentar que é do genitor. Assim, ainda que o advento de prole implique alteração das condições econômicas do alimentante, a autorizar eventualmente a readequação do encargo, o achatamento não pode resultar em simples transferência de obrigações, ou seja, limitar de tal forma os alimentos dos filhos para com tal verba prover o sustento dos outros.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
