TJ-RS
Revisional de alimentos. Coisa julgada
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 11 de novembro de 2016
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(…) “a redução, exoneração ou agravação do encargo alimentar, quando já fixados os alimentos, só se recomenda quando sobrevier mudança na fortuna de quem os supre ou de quem os recebe...(Dos Alimentos, 3ª edição, RT, 1998, p. 981/982).” (…)
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