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TJ-RS

Declaratória de inexistência de maternidade. Apelação cível. Falta de interesse processual

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 11 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O direito à investigação genética cabe, de regra, somente àquele que não foi reconhecido juridicamente por seus pais biológicos, sendo vedada a inversão da lógica, i. e., permitir a quem não tem o vínculo formal de maternidade, ou paternidade, investigar ou pretender obter a declaração da origem genética da pessoa que afirma ser seu filho.”(…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.