Investigação de paternidade. adoção afetiva. dissenso do filho registrado pelo companheiro de sua mãe. efeitos constitutivos do reconhecimento da verdade biológica. recusa injustificada do réu à períca genética aliada às demais provas produzidas
Exclusivo para associados.
(…) “em ação investigatória de paternidade, a recusa injustificada do investigado em submeter-se ao exame pericial constitui conduta processual que leva a forte convicção acerca da paternidade, uma vez que é dever de todos colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (art. 339, CPC). E o Superior Tribunal de Justiça já sumulou essa posição pelo enunciado nº 301: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
