TJ-RS
Guarda. Colocação em família substituta
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 10 de novembro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Não há dúvidas de que D. tem pais que o amam, que estão sofrendo com essa situação e somente a aceitam por amor, na crença de que seu filho, por estar tendo uma qualidade de vida melhor, venha a ter, no futuro, melhores oportunidades. E é esse ato de amor, associado ao ato de amor dos apelantes de criar D. como um filho, que está propiciando ao menino a permanência nessa privilegiada situação, marcada pela comunhão de afetos e de esforços em seu benefício.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
