Pular para o conteúdo
TJ-RS

Guarda. Colocação em família substituta

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 10 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Não há dúvidas de que D. tem pais que o amam, que estão sofrendo com essa situação e somente a aceitam por amor, na crença de que seu filho, por estar tendo uma qualidade de vida melhor, venha a ter, no futuro, melhores oportunidades. E é esse ato de amor, associado ao ato de amor dos apelantes de criar D. como um filho, que está propiciando ao menino a permanência nessa privilegiada situação, marcada pela comunhão de afetos e de esforços em seu benefício.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.