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TJ-RS

Guarda. Direito de visitas dos avós e tios paternos

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 10 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não é de ser conferido o direito de visitas aos avós e tios paternos quando demonstrado que tal convivência, por ora, pode ser prejudicial aos interesses da criança, que deve ser preservada do clima estressante e de extrema beligerância existente entre o pai e seus familiares e a genitora. Negado provimento, vencido o Relator.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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