Pular para o conteúdo
TJ-RS

União estável. Relação paralela ao casamento

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 10 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Não é viável reconhecer como união estável uma relação paralela a um casamento na sua constância. Inteligência do art. 1.723, § 1º, do código civil. Deram provimento. Por maioria, vencida a relatora.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.