TJ-RS
União estável. Relação paralela ao casamento
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 10 de novembro de 2016
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(…) “Não é viável reconhecer como união estável uma relação paralela a um casamento na sua constância. Inteligência do art. 1.723, § 1º, do código civil. Deram provimento. Por maioria, vencida a relatora.” (…)
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