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TJ-RS

Alimentos provisórios. Guarda compartilhada

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 10 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Caso em que, para não onerar em demasia o alimentante, mas também não prejudicar as necessidades alimentares da filha/agravada, adequado reduzir parcialmente os alimentos provisórios para 20% dos rendimentos do alimentante, percentual este amplamente praticado pela Corte. Não tendo a genitora se oposto ao regime de guarda compartilhada, não há motivo para deixar de regulamentar o regime legal de guarda, com residência fixa na casa da mãe e visitas livres paternas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.