TJ-RS
Alimentos provisórios. Guarda compartilhada
Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 10 de novembro de 2016
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(…) “Caso em que, para não onerar em demasia o alimentante, mas também não prejudicar as necessidades alimentares da filha/agravada, adequado reduzir parcialmente os alimentos provisórios para 20% dos rendimentos do alimentante, percentual este amplamente praticado pela Corte. Não tendo a genitora se oposto ao regime de guarda compartilhada, não há motivo para deixar de regulamentar o regime legal de guarda, com residência fixa na casa da mãe e visitas livres paternas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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