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TJ-MG

Anulação Parcial do Registro de Nascimento. Comprovação da não paternidade

Rel. Mauro Soares de FreitasPublicada em 22 de abril de 2008

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO PARCIAL REGISTRO DE NASCIMENTO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - EXAME DE DNA - COMPROVAÇÃO DA NÃO PATERNIDADE - POSSIBILIDADE DA ANULAÇÃO - VÍCIO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não há que se falar em decadência, pois, assim, como a investigação de paternidade é imprescritível, da mesma forma o é a negatória da paternidade, podendo ser promovida durante toda a existência. Se o exame de DNA conclui pela negativa da paternidade e os autos não estampam provas diversas capazes de desconstituir o alegado filho por vício de consentimento (erro) em que obrou o autor quando do reconhecimento da paternidade do filho, deve-se manter a procedência do pedido. No momento do registro, aplicou-se a presunção da paternidade já que o autor era casado com a genitora do requerido à época do nascimento

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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