TJ-RS
Divórcio direto. Prova testemunhal
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 10 de novembro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “A ausência de audiência para a produção de prova oral, somada ao fato do cônjuge ter sido citado por edital e estar representado por curador especial nos autos, não configura óbice à decretação do divórcio. A afirmativa da virago, corroborada pela declaração de duas testemunhas, mostra-se suficiente para a comprovação do lapso temporal exigido para a dissolução do vínculo matrimonial. Apelo desprovido, por maioria.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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