TJ-RS
Divórcio consensual. Audiência de ratificação. Desnecessidade da oitiva das partes
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 10 de novembro de 2016
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(…) “Ainda que a ouvida dos divorciandos se revele útil, in casu, inexistindo filhos, bens a partilhar ou obrigação alimentar, é de todo desnecessária a formalidade da audiência para a ouvida das partes.” (…)
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