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TJ-RS

Divórcio consensual. Audiência de ratificação. Desnecessidade da oitiva das partes

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 10 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ainda que a ouvida dos divorciandos se revele útil, in casu, inexistindo filhos, bens a partilhar ou obrigação alimentar, é de todo desnecessária a formalidade da audiência para a ouvida das partes.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.