Conversão de separação em divórcio. Descumprimento de obrigação estabelecida em separação consensual
Exclusivo para associados.
(…)“A construção pretoriana vem afastando essa exigência forte no argumento de que a legislação ordinária não pode condicionar a aplicação efetiva da norma constitucional que estabeleceu, unicamente como condição para decretar-se o divórcio, o implemento do tempo da separação. Se a Constituição não limitou, não cabe à lei ordinária impor condicionamentos. Revogado, portanto, está o item II, do parágrafo único do art. 35 da Lei 6.515/77” (in Direito Constitucional na Família, editora Del Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 73).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
