Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Prisão civil do devedor. Cabimento. Exceção de pré-executividade. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “A via executória não se presta para questionar o valor da obrigação alimentar, senão para aferir o montante do crédito e examinar eventuais pagamentos feitos. Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, e restando indemonstrada a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos, é cabível o decreto de prisão civil, que não constitui medida de exceção, senão providência prevista na lei para tornar efetiva a execução de alimentos que tramita na forma procedimental do art. 733 do CPC. 2 - O incidente de exceção de pré-executividade tem por objeto exame de matéria relativa a pressupostos processuais e condições da ação, podendo ser utilizado para apreciar questão que não depende da produção de prova e diz respeito a própria executividade do título executivo judicial. Título executivo que ampara a pretensão executiva. A execução de alimentos sob o rito da coerção pessoal abrange as três parcelas imediatamente anteriores à propositura da execução e aquelas que vencerem no curso da execução. “ (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
